Coprocessamento de Resíduos (Blendagem)

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Você Sabia que
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A Portaria IAP 212/2019 definiu que alguns resíduos obrigatoriamente devem ser enviados para Coprocessamento?


Coprocessamento de Resíduos (Blendagem)

O Coprocessamento é o processo de destruição térmica de resíduos em fornos de fábricas de cimento, onde os resíduos substituem parcialmente o combustível usado para aquecer os fornos que transformam o calcário e a argila em clínquer (matéria prima do cimento).

No Paraná, existem duas principais normativas para regulamentar o processo:

A RESOLUÇÃO CEMA nº 76/2009 e a Portaria IAP nº 212/2019, que  regulamentou a proibição de disposição final em aterros sanitários de alguns resíduos, direcionando-os para coprocessamento. Dentre os proibidos estão:

  • Borras Oleosas e de processos petroquímicos;
  • Borras de fundo de tanques de combustíveis e de produtos inflamáveis;
  • Elementos filtrantes de filtros de combustíveis e lubrificantes;
  • Borras de tintas a base de solventes, solventes e borras de solventes;
  • Panos, estopas, serragem, EPIs, elementos filtrantes e absorventes contaminados com óleos lubrificantes, solventes ou combustíveis;
  • Alguns lodos de caixa separadora de óleo;
  • Solo contaminado com combustíveis.

A destinação para coprocessamento é mais sustentável. Aproveitar os resíduos como forma de combustível é, sem dúvida, um destino ecologicamente mais correto e que colabora para a ampliação da consciência de Políticas Sustentáveis. A Zero Resíduos oferece o serviço de coprocessamento de resíduos com toda a qualidade e eficiência necessária. Além disso, possui a maior e mais moderna Unidade de Transbordo dos Campos Gerais.

Vantagens do Coprocessamento:

  • Destruição total dos resíduos;
  • Atendimento à Portaria IAP 212/2019;
  • Economia de recursos naturais não renováveis.
  • Custo reduzido se comparado ao Aterro Industrial.
Você Sabia Que
Voce sabia que…

A Portaria IAP 212/2019 definiu que alguns resíduos obrigatoriamente devem ser enviados para Coprocessamento?