O Coprocessamento é o processo de destruição térmica de resíduos em fornos de fábricas de cimento, onde os resíduos substituem parcialmente o combustível usado para aquecer os fornos que transformam o calcário e a argila em clínquer (matéria prima do cimento).
No Paraná, existem duas principais normativas para regulamentar o processo:
A RESOLUÇÃO CEMA nº 76/2009 e a Portaria IAP nº 212/2019, que regulamentou a proibição de disposição final em aterros sanitários de alguns resíduos, direcionando-os para coprocessamento. Dentre os proibidos estão:
A destinação para coprocessamento é mais sustentável. Aproveitar os resíduos como forma de combustível é, sem dúvida, um destino ecologicamente mais correto e que colabora para a ampliação da consciência de Políticas Sustentáveis. A Zero Resíduos oferece o serviço de coprocessamento de resíduos com toda a qualidade e eficiência necessária. Além disso, possui a maior e mais moderna Unidade de Transbordo dos Campos Gerais.