Recuperação Energética de Resíduos e Coprocessamento

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Você Sabia que
Você sabia que…

a Portaria IAP 212/2019 definiu que alguns resíduos obrigatoriamente devem ser enviados para Coprocessamento?


Recuperação Energética de Resíduos e Coprocessamento

A Zero Resíduos prioriza a recuperação energética de resíduos como rota de destinação preferencial.

Em planta própria construída em Ponta Grossa/PR, operamos um Processo Integrado de Gaseificação e Pirólise, que converte resíduos em energia de forma controlada, reduzindo a necessidade de aterro e elevando o nível de segurança ambiental e rastreabilidade para o gerador.

Como alternativa complementar — conforme a característica do resíduo e o enquadramento técnico-regulatório — também atuamos com coprocessamento em fornos de cimento.

O coprocessamento é a destruição térmica de resíduos em fornos de fábricas de cimento, onde o resíduo substitui parcialmente o combustível utilizado no aquecimento dos fornos que transformam calcário e argila em clínquer (matéria-prima do cimento). É uma solução de recuperação energética consolidada para resíduos com poder calorífico adequado.

No Paraná, o processo é regulamentado principalmente pela Resolução CEMA nº 76/2009 e pela Portaria IAP nº 212/2019, que restringiu a disposição final em aterros sanitários de alguns resíduos e direcionou sua destinação para rotas como o coprocessamento. Entre os resíduos com restrição, destacam-se:

  • Borras oleosas e de processos petroquímicos;
  • Borras de fundo de tanques de combustíveis e de produtos inflamáveis;
  • Elementos filtrantes de filtros de combustíveis e lubrificantes;
  • Borras de tintas à base de solventes, solventes e borras de solventes;
  • Panos, estopas, serragem, EPIs, elementos filtrantes e absorventes contaminados com óleos lubrificantes, solventes ou combustíveis;
  • Alguns lodos de caixa separadora de óleo;
  • Solo contaminado com combustíveis.

Entre em contato com nossa equipe e solicite um orçamento: comercial@zeror.com.br / (42) 3220-0300

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a Portaria IAP 212/2019 definiu que alguns resíduos obrigatoriamente devem ser enviados para Coprocessamento?